Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06) I
Estrutura da Lei nº 11.343/06, SISNAD, o termo “drogas", as terminologias usadas pela OMS, classificação do uso de drogas segundo a OMS, tratamento da toxicomania, prevenção do uso de drogas e substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
Estrutura da Lei nº 11.343/06
A Lei nº 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, prescreveu medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, bem como estabeleceu normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e definiu crimes.
Ao observar sua estrutura é possível perceber que o propósito da nova Lei de Drogas não é apenas punir, mas combater e prevenir o tráfico e uso indevido de entorpecentes, inclusive cuidando do tratamento e recuperação dos dependentes.
Do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas- SISNAD
O SISNAD tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas, bem como com a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas (artigo 3º).
Os princípios e objetivos do SISNAD estão dispostos...