Decadência e Prescrição - CDC

Prazos, omissão do fornecedor e inquérito civil.

Neste resumo:
  • Aspectos gerais 
  • Prazos
  • Omissão do fornecedor
  • Inquérito civil
  • Referências

Aspectos gerais 

Os artigos 26 e 27, do Código de Defesa do Consumidor, tratam da decadência e prescrição. O Código Civil entende por prescrição a perda de um direito definitivamente constituído por inatividade do seu respectivo titular. Já a decadência é a extinção de direitos subjetivos por inércia dos respectivos titulares, em um determinado período de tempo.

Prazos

Em regra, os prazos decadenciais não podem ser interrompidos ou suspensos, diferente dos prazos prescricionais, que podem ser interrompidos e também suspensos.

A interrupção faz o prazo voltar ao seu termo inicial, reiniciando a contagem, enquanto que a suspensão faz o prazo ficar inerte até extinguir seus efeitos, quando retornará a correr a contagem do ponto em que parou.

O Código de Defesa do Consumidor inovou ao possibilitar que a decadência pode ser obstada. Contudo, não se refere a interrupção e nem a suspensão. Esses atos e fatos que obstam a decadência no âmbito da defesa do consumidor estão elencados no artigo 26, parágrafo...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

De acordo com o CDC qual o prazo para sanar o vício do produto?

O prazo para sanar o vício do produto é de 30 dias; se não for observado, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro, abatimento proporcional do preço; complementação do peso ou medida faltante ou até mesmo a devolução do valor pago (artigo 18, § 1º, do CDC).

Respondida em 27/04/2023
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