Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental II
Princípio da subsidiariedade, direito pré-constitucional, lei pré-constitucional e alteração de regra constitucional de competência legislativa e o controle direto de constitucionalidade do direito municipal em face da Constituição Federal.
Princípio da subsidiariedade
A Lei nº 9.882 de 1999, que regulamentou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, em seu artigo 4º, §1º, determinou que esta somente será admitida se não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade ao preceito fundamental.
O princípio da subsidiariedade deve ser compreendido com os devidos cuidados, no contexto da ordem constitucional global.
Nesse rumo, tem-se que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental assuma feições tipicamente objetivas no controle de constitucionalidade, é o mesmo que dizer que integra o sistema de controle concentrado abstrato de atos normativos.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é, pois, apta a solver controvérsia relevante no contexto constitucional, de forma ampla, imediata e geral.
Deste modo, o ajuizamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e a sua admissão estarão vinculados muito ao objetivo da solução da controvérsia para o ordenamento objetivo, e não para a proteção...