Efeitos da Inconstitucionalidade II

Declaração de inconstitucionalidade com efeitos "ex tunc " e "ex nunc", as decisões proferidas na Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão e sua eficácia mandamental, a limitação de efeitos e o artigo 27, da Lei nº. 9.868/99.

Declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex tunc e declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc

Fora de dúvida que em se tratando de ato normativo inconstitucional, e em sendo reconhecida tal situação em virtude do princípio da Supremacia da Constituição, tal ato normativo deve ser considerado nulo.

O acima se concluí da observância do poder do juízo de negar a aplicação de ato normativo inconstitucional, tanto quanto o direito de o indivíduo negar obediência a tal ato normativo, socorrendo-se do Poder Judiciário para tanto.    

Em razão dessas circunstâncias, não há como deixar que reconhecer que, a priori, a sentença que declara a inconstitucionalidade de determinado comando normativo tem eficácia ex tunc, ou seja, eficácia retroativa ao seu ingresso no ordenamento jurídico.

Acontece, porém, que tal regra comporta exceções. E as exceções são reguladas pela Lei n.º 9.868/99, em seu artigo 27, que dispõe de técnicas decisórias próprias do controle concentrado e abstrato...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual a sistemática para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público?

Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público (art. 97, CF).

Respondida em 08/12/2019
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