Improbidade Administrativa - Prescrição
Aspectos gerais sobre prescrição em casos envolvendo improbidade administrativa, interrupção dos prazos prescricionais, prazos do inquérito civil e (im)prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário.
- Aspectos gerais sobre prescrição
- Prescrição na Lei de Improbidade
- Prazos referentes ao inquérito civil
- Interrupção dos prazos prescricionais
- Da prescrição intercorrente
- Aplicação dos novos prazos prescricionais da LIA
- (Im)prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário
- Referências
Aspectos gerais sobre prescrição
A prescrição é conceituada como a perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu em determinado lapso temporal.
Segundo definição da doutrinadora Maria Helena Diniz:
"A prescrição tem por objeto as pretensões (CC, art. 189); por ser uma exceção oposta ao exercício da ação, tem por escopo extingui-la, tendo por fundamento um interesse jurídico-social. Esse instituto foi criado como medida de ordem pública para proporcionar segurança às relações jurídicas, que seriam comprometidas diante da instabilidade oriunda diante do fato de se possibilitar o exercício da ação por prazo indeterminado".
Vê-se, portanto, que a prescrição encontra-se diretamente relacionada com o tempo, considerando o interesse da sociedade em tornar jurídica situações que se estendem sem oposição por um longo período.
Prescrição na Lei de Improbidade
Especificamente sobre improbidade administrativa, a prescrição é estabelecida no artigo 23, da Lei nº 8429/1992, com as modificações...