Sexologia Forense (Medicina Legal) II

Parto e puerpério, importância e diagnóstico médico-legal do parto e puerpério, parto "post mortem", cesariana "post mortem", e perícia.

Parto e puerpério

Delton Croce define o parto como sendo “o conjunto de fenômenos mecânicos, fisiológicos e psicológicos expulsivos do feto a termo, ou já viável, e de seus anexos, do álveo materno para o exterior”.

O parto natural, que se processa por força da natureza recebe o nome de parturição. O parto do feto que completou a vida intrauterina normal (entre a 38ª e 42ª semana) é denominado parto a termo; parto prematuro, o que ocorreu entre a 29ª e 37ª semana; e parto imaturo, entre a 21ª e 28ª semana. O parto de feto antes da 21ª semana de gestação é considerado aborto. O infante será imaturo quando nasce pesando entre 401 e 1.000 g; prematuro, quando pesa entre 1.001 e 2.500 g; e maduro, quando apresenta peso acima de 2.500 g.

Parto de via alta é aquele por meio cirúrgico, a cesariana, e parto de via baixa, o parto natural, vaginal. Parturiente é a mulher em trabalho de parto, e puérpera, aquela que acabou de parir.

Denomina-se primigesta a mulher que engravidou pela primeira vez; secundigesta...

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