Juiz Presidente do Júri
Formalidades e conteúdo da sentença, desclassificação própria e imprópria, desclassificação e suspensão condicional do processo, desclassificação e infração de menor potencial ofensivo, atribuições do presidente do Tribunal do Júri.
Formalidades e conteúdo da sentença
Ao fim do julgamento pelo Conselho de Sentença, o juiz deverá proferir a decisão, absolvendo ou condenando o acusado.
Em hipótese alguma o magistrado poderá invadir o mérito da decisão, por isso, sua sentença não contará com o relatório e a fundamentação, bastando apenas o dispositivo, devendo este ser minuciosamente fundamentado.
Na sentença condenatória o magistrado procederá, primeiramente, a escolha do quantum da pena privativa de liberdade, valendo-se de três fases, quais sejam, a fixação da pena-base, o cômputo das agravantes e atenuantes e a inserção das causas de aumento e diminuição da pena. Em seguida, fixará o regime para o cumprimento da pena e, por fim, passará a analisar a existência ou não de benefícios penais.
Note-se que, no que tange à aplicação de atenuantes, agravantes e causas de aumento e diminuição de pena, o juiz ater-se-á tão somente àquelas que forem reconhecidas pelo júri.
Em caso de absolvição, o juiz, de modo simplificado, deverá...