Julgamento no plenário do Júri
As partes em plenário: juiz presidente, Ministério Público, assistente de acusação, acusado e defesa.
Juiz presidente
O Tribunal do Júri é um órgão colegiado que integra o Poder Judiciário, e é composto por 26 (vinte e seis) juízes. Para a sessão de julgamento são convocados 25 (vinte e cinco) jurados, dos quais 07 (sete), após a instalação da sessão, formarão o Conselho de Sentença.
O juiz presidente é figura de extrema importância, já que é ele quem conduz os trabalhos em plenário. Ademais, tem como funções básicas o controle e a polícia da sessão, a fim de que não haja interferência indevida das partes, nem agressão ao réu ou a possíveis vítimas, possibilitando, ainda, aos jurados, o real conhecimento da causa a ser julgada.
Conforme explica Nucci, “demanda-se, portanto, ao presidente do Tribunal Popular, uma postura serena, equidistante das partes, humanizada e cautelosa no trato, mas sempre firme e elucidativa em suas decisões”.
É errônea a ideia de que a atuação do magistrado em plenário é tarefa simples, imaginando-se ter ele apenas a função de coordenar as atividades, pois é a ele...