Quesitos no Tribunal do Júri

Conceito de questionário e quesito, a redação, a ordem dos quesitos e as consequências da votação.

Segundo Nucci, “o questionário é a peça elaborada pelo juiz presidente, contendo os quesitos, correspondentes às questões de fato e de direito expostas pelas partes em plenário, além de dizer respeito ao conteúdo da pronúncia, destinados aos jurados para a realização do julgamento em sala especial. (...) O quesito é uma indagação objetiva, espelhando uma questão de fato, embora possa conter aspecto jurídico, destinada aos jurados, durante a votação, para atingir o veredicto, a ser respondida de maneira sintética, na forma afirmativa ou negativa”.

A redação, a ordem dos quesitos e as consequências da votação

Fato principal

O primeiro quesito a ser formulado e apresentado aos jurados, no aspecto correspondente à materialidade. O fato principal nada mais é do que a tipicidade relacionada ao crime doloso contra a vida. Portanto, para fixar a competência, a primeira indagação deve ser sobre a ocorrência de delito doloso contra a vida, e apenas depois as outras infrações penais serão analisadas...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes o julgamento pelo júri é nulo?

É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes, conforme a Súmula nº 162 do Supremo Tribunal Federal.

Respondida em 09/04/2020
A supressão de quesito obrigatório gera nulidade do julgamento do júri?

Segundo a Súmula nº 156 do Supremo Tribunal Federal, "é absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório".

Respondida em 09/04/2020
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