Sociedades empresárias III

Desconsideração da personalidade jurídica, contrato e sócios.

Desconsideração da Personalidade jurídica

Existem mecanismos legais com o fim de corrigir os desvios de função das pessoas jurídicas. Claro que o direito reconhece a autonomia da pessoa jurídica, mas também sabe da consequente limitação da responsabilidade dos sócios. O direito então cerceia possíveis abusos restringindo a autonomia e a limitação da responsabilidade.

A lei, inclusive, trata da responsabilidade solidária, subsidiária ou pessoal dos sócios por obrigação da pessoa jurídica, dispondo sobre a desnecessidade de se desconsiderar a empresa para imputar obrigações aos sócios, ou seja, se um ou mais sócios agirem com dolo ou culpa violando a lei ou o estatuto da empresa são diretamente responsáveis pelos prejuízos causados a terceiros, independentemente da teoria da desconsideração.

A Consolidação das Leis do Trabalho possui um dispositivo (artigo 2º, §2º) que trata da responsabilidade solidária das sociedades integrantes do grupo econômico pelos débitos trabalhistas, sem ser necessária...

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Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Aos companheiros é permitido constituírem sociedade entre si?

De acordo com o artigo 977 do Código Civil, faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória. Tal dispositivo é aplicado por analogia aos companheiros. Sendo assim, igualmente, autoriza-se aos companheiros, cujo regime de bens tenha sido da comunhão parcial, o direito de constituírem sociedade entre si.

Respondida em 09/04/2019
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