Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Conceito, normas aplicáveis, depósitos e saques.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma reparação garantida a todo empregado, independente de este optar pela mesma ou não. Desta forma, configura um direito de reparação mediante o saque dos depósitos realizados em conta vinculada somando-se o acréscimo de um percentual que incide sobre os mesmos, que deverá ser desembolsado pelo empregador na ocasião da dispensa, denominado multa do FGTS.

Ainda, a fim de dificultar a dispensa do empregado sem justa causa, criou-se o direito a multa de 40% (quarenta por cento). Para alguns doutrinadores o FGTS apresenta natureza de tributo, para outros apresenta natureza jurídica previdenciária, e ainda tem os que defendem configurar o FGTS uma indenização ao empregado demitido.

Têm direito ao FGTS, por assim dizer, todo trabalhador que esteja regido pela Consolidação das Leis do Trabalho com contrato de trabalho formal, assim como os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

Com o advento da Emenda Constitucional...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Os recolhimentos do FGTS em conta vinculada do trabalhador são penhoráveis?

As contas do FGTS em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis (artigo 2º, § 2º, Lei nº 8.036/90).

Respondida em 08/03/2019
Como será feito o recolhimento do FGTS ao empregado doméstico?

O empregador doméstico, mensalmente, depositará a importância de 3,2% sobre a remuneração devida no mês anterior, a cada empregado, destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, não se aplicando ao empregado doméstico a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS (artigo 22, caput, e artigo 34, V, Lei Complementar nº 150/15), sendo que, nas hipóteses de dispensa por justa causa, de pedido de demissão, de término do contrato de trabalho por prazo determinado, de aposentadoria e de falecimento do empregado doméstico, os valores relativos à indenização compensatória da perda do emprego que foi depositada ao longo do período de vigência do contrato serão movimentados pelo empregador (artigo 22, § 1º, Lei Complementar nº 150/15).

Respondida em 08/03/2019
Quem deve verificar o cumprimento das normas referentes ao FGTS?

Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego a verificação, em nome da Caixa Econômica Federal, do cumprimento das normas referentes ao FGTS, especialmente quanto à apuração dos débitos e infrações praticadas pelos empregadores ou tomadores de serviço, notificando-os para efetuarem e comprovarem os depósitos correspondentes (artigo 23, Lei nº 8.036/90).

Respondida em 08/03/2019
O empregador que não realizar os depósitos do FGTS será responsabilizado?

O empregador que não realizar os depósitos do FGTS no prazo responderá pela Taxa Referencial (TR) sobre a importância correspondente, por dia de atraso, incidindo ainda juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 5% (cinco por cento), se o depósito for efetuado no mesmo mês de vencimento da obrigação, ou de 10% (dez por cento), se o depósito for efetuado a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação (artigo 22, Lei nº 8.036/90).

Respondida em 08/03/2019
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