Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Conceito, normas aplicáveis, depósitos e saques.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma reparação garantida a todo empregado, independente de este optar pela mesma ou não. Desta forma, configura um direito de reparação mediante o saque dos depósitos realizados em conta vinculada somando-se o acréscimo de um percentual que incide sobre os mesmos, que deverá ser desembolsado pelo empregador na ocasião da dispensa, denominado multa do FGTS.
Ainda, a fim de dificultar a dispensa do empregado sem justa causa, criou-se o direito a multa de 40% (quarenta por cento). Para alguns doutrinadores o FGTS apresenta natureza de tributo, para outros apresenta natureza jurídica previdenciária, e ainda tem os que defendem configurar o FGTS uma indenização ao empregado demitido.
Têm direito ao FGTS, por assim dizer, todo trabalhador que esteja regido pela Consolidação das Leis do Trabalho com contrato de trabalho formal, assim como os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
Com o advento da Emenda Constitucional...