Ação Civil Pública Trabalhista
Competência da Justiça do Trabalho, legitimidade para agir e natureza.
Competência
A Procuradoria da Justiça do Trabalho é competente para promover ação civil pública perante a Justiça do Trabalho, de acordo com o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal. Estará o Ministério Público autorizado a agir sempre na defesa do interesse público, enquanto cabe ao sindicato a defesa do interesse coletivo e de categoria. Sendo assim, reside nesta análise o problema central da competência da ação civil pública.
De acordo com o artigo 1º, da Lei 7.347/85, que disciplina a ação civil pública e enumera suas hipóteses de forma taxativa: "regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: I - ao meio-ambiente; II - ao consumidor; III – à ordem urbanística; IV – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; V - por infração da ordem econômica e da economia popular; VI - à ordem urbanística".
Enquanto a LC 75/93, em seu artigo 83, inciso III, determina...