Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito
Análise do atos de improbidade que causam enriquecimento ilícito, com o detalhamento das hipóteses tratadas no artigo 9, da Lei de Improbidade Administrativa e suas respectivas sanções.
- A Lei de Improbidade Administrativa e suas modificações
- Atos de improbidade que causam enriquecimento ilícito
- Distinção entre enriquecimento ilícito e enriquecimento sem causa
- Da vantagem patrimonial indevida
- Hipóteses do artigo 9 da LIA
- Das sanções
- Referências
A Lei de Improbidade Administrativa e suas modificações
A Lei nº 14.230.2021 alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) dispondo sobre o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa, com o objetivo de tutelar a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social.
Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado na Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
De uma forma geral, o texto legal disciplina sobre atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, atos de improbidade que causam prejuízo ao erário e atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Atos de improbidade que causam enriquecimento ilícito
O artigo 9º, "caput", da Lei de Improbidade Administrativa, assim preceitua: "constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a...