Reclamação Trabalhista I

Tentativa de conciliação extrajudicial, petição inicial, distribuição, citação e audiência.

Tentativa de Conciliação Extrajudicial

O reclamante terá que submeter seu pleito à comissão de conciliação prévia antes de ingressar com ação judicial, sempre que existir tal comissão. A obrigatoriedade desta etapa é muito discutida na doutrina e jurisprudência, no entanto, predomina o entendimento de que a tentativa de acordo é condição para o início do processo.

Nas relações de emprego e de trabalho o procedimento aplicável na fase judicial é o da Consolidação das Leis do Trabalho tanto em primeiro, quanto em segundo grau, assim como na instância executória e recursal, aplicando-se subsidiariamente a Lei de Execução Fiscal e o Código de Processo Civil.

As comissões de conciliação prévia poderão ser dos seguintes tipos:

a) comissões intersindicais;

b) comissões por grupos de empresas;

c) comissões por empresas;

d) núcleos intersindicais de conciliação;

e) comissões de empresa por adesão a convênio coletivo;

f) comissões de empresa por acordo coletivo com o sindicato.

As comissões em questão são...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Em caso de falecimento do empregado, a reclamação trabalhista poderá ser ajuizada por seus dependentes para pagamento das verbas trabalhistas?

O pagamento das verbas trabalhistas deve ser feito aos dependentes do empregado falecido que estejam devidamente habilitados perante a Previdência Social. Portanto, os dependentes devem juntar aos autos a certidão emitida pelo INSS (artigo 1º da Lei nº 6.858/80). O advogado pode, contudo, ajuizar a reclamação, em nome dos dependentes, e requer ao juiz a expedição de ofício ao INSS. Em caso de “Certidão Negativa de Dependentes”, o juiz do trabalho tem competência para determinar, no próprio processo, quem são os beneficiários, independentemente de arrolamento ou inventário.

Respondida em 08/12/2019
O dependente de empregado falecido pode ingressar com reclamação trabalhista requerendo indenização por dano moral e/ou material decorrente de acidente do trabalho que provocou a sua morte?

A legitimidade ativa dos sucessores para propor ação judicial está fundamentada nos artigos 943 e 1.784, do Código Civil, ou seja, os herdeiros ou o espólio podem ajuizar reclamação. Portanto, a ação pode ser proposta pelo espólio, desde que representado pelos herdeiros, ou ser proposta pessoalmente pelos herdeiros. Nota-se, contudo, que o TST não vem reconhecendo legitimidade ao inventariante que não seja herdeiro para propor reclamação desse tipo em nome do espólio (conforme decisão do RR-162400-87.2007.5.03.0104, publicada no DJ de 04/05/2012). 

Respondida em 08/12/2019
Em caso de falência da empresa, contra quem o empregado deve ajuizar a reclamação trabalhista?

A reclamação trabalhista deve ser ajuizada contra a massa falida da empresa, esta não tem personalidade jurídica, mas possui capacidade judicial, podendo ser autora ou ré no âmbito processual (artigo 75, V, do CPC). A massa falida será representada pelo Administrador Judicial. 

Respondida em 08/12/2019
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