Doença mental (Biodireito)
Direito a incolumidade da mente, ofensas à integridade psíquica como lesões à liberdade moral da pessoa, tutela jurídica à saúde da mente, autonomia da vontade do portador de doença mental, problemas bioéticos do tratamento psiquiátrico involuntário.
Direito a incolumidade da mente
É um dos direitos da personalidade o direito à integridade psíquica, ou seja, a estrutura psíquica, devendo ser respeitado por todos, indistintamente. O respeito pode ser demonstrado de maneira direta ou indireta para com outrem, não importa se esteja em tratamento psicológico ou não.
Desta forma, claro é que as convicções, as ideias, o modo de pensar e todas as outras coisas que compõem a estrutura interna da pessoa deve ser assegurado. O respeito à integridade psíquica atinge não somente os adultos, mas toda a pessoa, todo o ser vivo, incluindo o nascituro, o qual desde a concepção tem assegurado o seu direito à incolumidade mental.
O respeito à integridade psíquica do nascituro reflete-se no fato de que ninguém deve ministrar à sua genitora medicamentos que possam causar danos ao seu desenvolvimento psíquico.
Aquele que prejudica a sanidade mental/psíquica de outro deve ser responsabilizado penal e civilmente, cabendo ao Estado e aos parentes o dever de velar...