Direitos e deveres do falido
Efeitos da falência em relação ao empresário individual falido, em relação à sociedade empresária, e aos sócios da sociedade falida.
Efeitos da falência em relação ao empresário individual falido
A Lei nº 11.101/05, em seu artigo 102, institui que "o falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1o do art. 181 desta Lei". Por sua vez, o parágrafo único, do mesmo dispositivo, complementa que "findo o período de inabilitação, o falido poderá requerer ao juiz da falência que proceda à respectiva anotação em seu registro".
Dispõe, ainda, o artigo 103, do mesmo diploma legal, que "desde a decretação da falência ou do sequestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor". Ademais, acrescenta o parágrafo único, que "o falido poderá, contudo, fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for...