Normas de Direito Internacional Privado
Aborda as normas diretas, indiretas e qualificadoras, bem como sua estrutura, que inclui as normas unilaterais, bilaterais e justapostas.
Podemos classificar as normas de Direito Internacional Privado segundo a sua fonte, caso em que poderá ser legislativa, doutrinária ou jurisprudencial; segundo sua natureza, quando será conflitual indireta, substancial direta, ou qualificadoras; e segundo sua estrutura, podendo ser unilaterais ou bilaterais.
No entanto, no presente estudo abordaremos apenas a classificação quanto à sua natureza e à sua estrutura.
Normas conflituais indiretas
São aquelas utilizadas para indicar qual dos sistemas jurídicos interligados sobre uma mesma matéria será aplicado a determinado caso, sem, contudo, solucionar a questão jurídica.
Por serem aplicadas para resolver conflitos de leis, recebem também o nome de normas instrumentais.
Como exemplo, podemos citar o artigo 263, do Código de Bustamante, o qual dispõe que "a forma de saque, endosso, fiança, intervenção, aceite e protesto de uma letra de câmbio submete-se à lei do lugar em que cada um dos ditos atos se realizar".
Nesse caso, tendo em vista que a...