Suspeição e impedimento (Direitos Difusos e Coletivos)
Generalidades sobre o tema, arguição do impedimento ou da suspeição e incompatibilidade de acumular funções conflitantes.
Introdução
As exceções de impedimento e suspeição poderão ser apresentadas pela parte interessada (autor ou réu), com o fim de afastar a parcialidade do magistrado, quando ocorrer uma das hipóteses previstas nos artigos 144 e 145, do Código de Processo Civil. Vejamos:
"Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio...