Imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA)
Competência, sujeito passivo, fato gerador, base de cálculo, alíquota e, posições jurisprudenciais e doutrinárias acerca do IPVA.
Competência
A vigente Constituição Federal atribui a competência para a instituição do imposto sobre propriedade de veículos automotores aos Estados e ao Distrito Federal, através do o artigo 155, inciso III e parágrafo 6º. Vejamos:
"Compete aos Estados e ao Distrito instituir impostos sobre:(...)
III - propriedade de veículos automotores. (...)
§6º O imposto previsto no inciso III:
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo de utilização".
Para a instituição do IPVA, as normas gerais consistentes em fato gerador, base de cálculo e seus contribuintes devem ser definidos em Lei Complementar, segundo estabelece o artigo 146, inciso III, da Magna Carta. Diante disto, verifica-se que a instituição desse imposto é de competência dos Estados e do Distrito Federal quando na função estatal. Assim, em virtude da inexistência de normas gerais relativas ao IPVA, a competência legislativa desses entes federados será plena, conforme...