Contagem do tempo (Direito Previdenciário)
Justificação administrativa, reconhecimento do tempo de filiação e contagem recíproca de tempo de contribuição.
Justificação administrativa
Conforme definição do ilustre doutrinador Sérgio Pinto Martins, "justificação administrativa é o meio utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou outra circunstância que evidencie tempo de serviço, dependência, identidade e relação de parentesco etc".
Sendo assim, objetiva provar determinados fatos ou circunstâncias, relevantes ao direito previdenciário, quando não se é possível obtê-los por meios moderados ou acessíveis de demonstração. Nesse sentido, é meio de prova processado perante a própria Previdência Social, através do Instituto Nacional de Seguridade Social.
Não admite, o Instituto Nacional de Seguridade Social, prova exclusivamente testemunhal para a justificação administrativa. Desta forma, para ser deferido o pedido do segurado ou beneficiário faz-se necessário que a prova seja material de início, combinada com a testemunhal em um segundo momento.
Entretanto, em caso fortuito ou por motivo de força maior, como incêndio, inundação...