Incidência, imunidade, isenção e alíquota zero
Conceitos, exemplos de imunidade, incidência, não-incidência e isenção, distinção entre isenção e alíquota zero, espécies de imunidade e isenção, dentre outras peculiaridades.
Introdução
O entendimento tanto da incidência (e não incidência), da imunidade, da isenção e da alíquota zero são tópicos essenciais para a compreensão do Sistema Tributário Nacional como um todo.
Para a interpretação correta deste sistema, necessário se faz a análise da linguagem sob o prisma do Sistema Constitucional Tributário como na forma disposta na Constituição Federal de 1988.
Contudo, antes de adentrarmos no tema de estudo é importante enfatizar que estes institutos são diferentes entre si, embora o legislador às vezes faça confusão, como, por exemplo, no caso do artigo 195, parágrafo 7º, da Magna Carta, que trata de "isenção", o que na verdade é "imunidade". Assim, necessário adentramos nos campos conceituais de cada um dos institutos.
Conceitos
Os institutos da incidência e não-incidência divergem entre si. Incidência, segundo institui o ilustre Vittorio Cassone, relaciona-se com a competência conferida a cada ente político (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para instituir...