Saúde (Direito Previdenciário)
Histórico, características, princípios, diretrizes, recursos, e Sistema Único de Saúde (SUS).
Histórico
O Sistema Nacional de Saúde foi instituído pela Lei nº 6.229/75 (já revogada) e, em 20 de julho de 1987 foi criado os Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados (SUDS), através do Decreto nº 94.657, com o objetivo de transferir aos Estados e, com isso, aos Municípios também, as ações destinadas à saúde.
A saúde é tratada pela Constituição Federal de 1988 como espécie de Seguridade Social, nos artigos 196 a 200. Ainda, o artigo 23, inciso II, do mesmo diploma, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm competência comum para cuidar da saúde e da assistência pública.
Por sua vez, o artigo 24, inciso XII, da Carta Magna disciplina a competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal sobre a proteção e defesa da saúde. Compete à União estabelecer as normas gerais, conforme conceitua o §1º, do artigo mencionado.
A Lei nº 8.080/90 é responsável pelos dispositivos da saúde hoje, eis que revogou a Lei nº 6.229/75. Antigamente...