Proteção Internacional do Meio Ambiente
Megaespaços ambientais, poluições industriais e movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos, elementos da flora e fauna, pesca internacional, espaços marítimos e oceânicos, rios transfronteiriços, lagos e baciais internacionais, dentre outras peculiaridades.
O tema a ser estudado é um assunto de preocupação bastante recente, tanto no âmbito nacional quanto no internacional. Nas palavras de Guido Fernando Silva Soares, meio ambiente é "um complexo dinâmico, composto de elementos vivos e não vivos, os quais sofrem substanciais modificações pela ação do homem".
O meio ambiente passou a ter relevância jurídica a partir do momento que se percebeu a sua importância para a vida humana. Assim, as preocupações com a sua proteção repercutiram em regramentos para disciplinar a conduta humana, a fim de se evitar drásticas transformações da natureza, que acabam por prejudicar a própria existência humana.
Com isto verifica-se que o Direito somente se incumbirá de cuidar das modificações da natureza, sejam elas benéficas ou maléficas, se tais alterações provierem da vontade livre do homem. Já o Direito Internacional do Meio Ambiente cuidará dos temas referentes às alterações do meio ambiente que se originem da conduta do ser humano e que ultrapasse os interesses...