Estado (Direito Internacional Público)
Nascimento dos Estados, reconhecimento de Governo e sucessão de Estados.
Nascimento do Estado
Antes de qualquer coisa, é importante saber quem é o Estado, tema deste material. Estado é uma pessoa de Direito Internacional dotada de capacidade plena. É engano pensar que as pessoas de maneira individualizada possuem a totalidade dos poderes do Estado, o mesmo se aplica às organizações intergovernamentais. Assim, somente o Estado possui a totalidade e a extensão dos poderes inerentes a ele.
Um fenômeno histórico e sociológico é o nascimento do Estado, em que suas bases políticas condicionaram e condicionam as normas do Direito Internacional. Os Estados europeus elaboraram teorias jurídicas sobre os modos tradicionais de emergência, isto ocorreu a partir do século XVI. Já no século XVII e, principalmente no século XVIII, as diretrizes da colonização da América, bem como a legitimidade da colonização realizada pelos Estados europeus na Ásia e África influenciaram as reivindicações de soberania sobre os territórios do além mar do continente europeu.
Na sequência, no...