Objeto da Ação Civil Pública – Atos Administrativos
Aspectos gerais sobre ação civil pública, proteção dos interesses e direitos difusos, análise do ato discricionário como objeto da Ação Civil Pública e possibilidade de revisão pelo Poder Judiciário.
- Aspectos gerais sobre ação civil pública
- Da proteção dos interesses e direitos difusos
- Poder discricionário da Administração Pública
- O ato discricionário como objeto da Ação Civil Pública
- Possibilidade de revisão pelo Poder Judiciário
- Referências
Aspectos gerais sobre ação civil pública
A Ação Civil Pública é o instrumento processual que tem como fundamento a proteção e a defesa dos direitos e interesses difusos e coletivos, e tem como seu diploma fundamental a Lei nº 7.347/85.
A Lei da Ação Civil Pública, em seu artigo 1º, define os contornos primários daquela ação, dispondo que tal instrumento se destina a proteção do meio ambiente, do consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, da ordem econômica e ordem urbanística, e, por fim, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
Diversas outras leis esparsas definiram a possibilidade de outros interesses difusos pela via da Ação Civil Pública, adicionando-se ao rol acima, a defesa dos deficientes físicos, dos investidores no mercado de capitais, das crianças e adolescentes, dos idosos, dos torcedores de modalidades esportivas, dentre outros.
Da proteção dos interesses e direitos difusos
Diante disso, percebe-se que...