Sujeitos em Direito Internacional Público
Trata das características gerais dos Estados, das Organizações Intergovernamentais e da pessoa humana.
A conceituação dos sujeitos em Direito Internacional mostra-se difícil devido às normas jurídicas que tutelam os interesses e até mesmo os direitos subjetivos ou as obrigações de determinadas pessoas, o que não significa terem elas o atributo de sujeito daquele direito. Tal ocorre, outrossim, em decorrência da globalização vertical crescente nos tempos atuais.
Com isso, ser sujeito em Direito Internacional, não significa ser destinatário das normas.
Estados
O Estado consiste em forma de organização da sociedade que emergiu no momento histórico em que o poder de um governante tornou-se exclusivo sobre um território, passando os seus habitantes a se submeterem ao poder jurisdicional, já que nele se encontravam e possuíam as suas nacionalidades.
De acordo com a Convenção Panamericana de Montevidéu de 1933 sobre Direitos e Deveres dos Estados "o Estado, como pessoa de Direito Internacional, deve reunir os seguintes requisitos: a) população permanente; b) território determinado; c) governo; e...