Introdução ao Direito Previdenciário

Denominação, conceito, divisão, direito estrangeiro e brasileiro.

Denominação

As denominações da matéria foram alteradas ao longo dos tempos pelas Constituições Federais. A Carta Magna de 1934 prescrevia apenas a palavra Previdência, sem a especificação "social" em seu artigo 121, §1º, "h". A Constituição seguinte, de 1937, alterou a denominação para Seguro Social em seu artigo 137, "m" e "n". A próxima, de 1946, adotou a expressão Previdência Social em seu artigo 157, "caput" e inciso XVI, e assim foi com as demais.

Na atual Constituição, promulgada em 1988, o Direito da Seguridade Social foi destacado no Direito do Trabalho e ganhou um capítulo exclusivo (artigos 194 a 204) que abrange a saúde, a previdência e a assistência social. Segundo alguns doutrinadores, o termo Seguridade Social vem do espanhol que se traduz por segurança. Em Portugal, adotou-se a expressão "Segurança Social".

Contudo, a fim de não promover confusão de institutos a nossa Lei Maior prescreve a "Seguridade Social" para distingui-la da "Segurança", prevista no artigo 144, no que...

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