Julgamento e sentença (Direito Penal Militar)

Sessão de julgamento, definição do fato pelo Conselho de Justiça, sentença absolutótia e condenatória.

Considerações gerais sobre a Sessão de Julgamento

Conforme dispõe o artigo 431, do Código de Processo Penal Militar, "no dia e hora designados para o julgamento, reunido o Conselho de Justiça e presentes todos os seus juízes e o procurador, o presidente declarará aberta a sessão e mandará apresentar o acusado", ocasião em que o escrivão deverá proceder a leitura das peças processuais, como a denúncia e seu aditamento, se houver; exames periciais; interrogatório do acusado; ou qualquer outra peça, como os depoimentos de testemunhas e vítima (artigo 432, do mesmo diploma legal).

Terminada a leitura, o procurador e o defensor terão direito a palavra para a sustentação de suas alegações, por três horas, no máximo, para cada parte. Caso o advogado tenha a cargo a defesa de mais de um acusado, terá direito a mais uma hora e, se os acusados excederem a dez, cada advogado terá direito a uma hora para a defesa de cada um dos seus constituintes, sem, contudo exceder a seis horas o tempo total (artigo...

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