Falido
Regime patrimonial do falido, restrições pessoais, continuação provisória da empresa do falido, pedido de restituição, embargos de terceiro e patrimônio separado.
Regime patrimonial do falido e restrições pessoais
Não se considera o falido como incapaz, contudo, este encontra sua capacidade jurídica restrita no que tange ao seu direito de propriedade. Com a decretação da falência, o devedor perde o direito de dispor de seu patrimônio e até mesmo de administrar seus próprios bens. No entanto, esta restrição não implica na perda da propriedade de seus bens, senão, quando ocorre a venda dos mesmos na liquidação.
Com a decretação de falência, ainda, a administração dos bens do falido será de competência dos órgãos da falência. No âmbito pessoal, o falido sofrerá algumas restrições, mas por não ser considerado incapaz, poderá praticar todos os atos da vida civil que não patrimoniais. Independem para validade dos mencionados atos, a cientificação, assistência ou autorização do juiz de falência ou do administrador judicial.
O falido encontra-se privado de alguns de seus direitos constitucionais como, por exemplo, a suspensão do direito de sigilo à correspondência...