Poluição visual
Princípio do desenvolvimento sustentável, estética urbana, limitações ao uso da propriedade, e limitações de expressão em relação à forma e conteúdo.
Conceito
A poluição visual consiste em ofensa à integridade psíquica dos indivíduos que residem ou tramitam em determinada localidade, violando diretamente o preceito garantidor de uma vida com qualidade.
Nesse sentido, dispõe o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 6.938/81, in verbis:
"Poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos".
Assim, podemos conceituar a poluição visual como qualquer alteração decorrente de atividades que causam degradação da qualidade ambiental dos espaços habitados pelo homem, e prejudicam, diretamente ou indiretamente, a saúde, a segurança e o bem-estar da população e, além disso, criam situações adversas às atividades...