Patrimônio genético (Direito Ambiental)
Noções gerais, Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, engenharia genética e o seu impacto no meio ambiente, áreas de impacto da engenharia genética, potenciais riscos, entre outros.
Noções gerais
O patrimônio genético recebeu tratamento jurídico pela Constituição Federal, em seu artigo 225, § 1º, inciso II, em razão da relevância social, pela degradação do meio ambiente natural, pelo intenso processo de adensamento demográfico do planeta e, principalmente, em razão do avanço tecnológico e científico que apresenta novas soluções aos problemas com o meio ambiente.
De acordo com citado artigo 225, § 1º, inciso II, da Constituição, "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético".
Acredita-se que ao ordenar a preservação do patrimônio genético...