Partidos políticos
Conceito, regras constitucionais, princípio da verticalização das coligações partidárias, dentre outras características.
Conceito
Os partidos políticos podem ser conceituados como organização de pessoas reunidas num mesmo programa político com a finalidade de assumir o poder e de mantê-lo, ou de, pelo menos, influenciar na gestão da coisa pública por meio de críticas e oposição. Constitui uma agremiação de um grupo que se propõe organizar, coordenar e instrumentar a vontade popular com a finalidade de assumir o poder a fim de realizar seu programa de governo. São pessoas que se organizam com a mesma ideologia e interesses comuns, para exercer influência sobre a determinação política de um país.
Regras constitucionais
A primeira regra prevista na Constituição Federal refere-se à liberdade de organização partidária, visto ser livre a criação, fusão, incorporação e a extinção dos partidos políticos.
Neste sentido, determina o artigo 17, da Lei Maior, que "é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos...