Poder Legislativo II

Comissões Parlamentares, incompatibilidade, impedimentos e perda do mandato.

Comissões Parlamentares

Segundo definição do ilustre doutrinador José Afonso de Silva, comissões parlamentares são "organismos constituídos em cada Câmara, composto de número geralmente restrito de membros, encarregados de estudar e examinar as proposições legislativas e apresentar pareceres".

Por sua vez, determina o artigo 58, da Constituição Federal, que as comissões poderão se apresentar de forma temporária ou permanente, e serão constituídas de acordo com o Regimento Interno do Congresso Nacional e de sua respectiva Casa, podendo ser o Senado Federal ou a Câmara dos Deputados.

Serão dividas, para melhor análise, da seguinte forma:

  • Comissão Temática, isto é, em razão da matéria - Art. 58, §2º;
  • Comissão Parlamentar de Inquérito - Art. 58, §3º;
  • Comissão Representativa, convocada durante os recessos - Art. 58, §4º;
  • Comissão especial ou temporária - Regulamento Interno;
  • Comissão Mista.

A Comissão Temática é permanente e será constituída em razão da matéria, podendo ser, por exemplo, comissão de...

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