Direitos Fundamentais em espécie V
Tribunal do Júri, Segurança Jurídica em matéria criminal, Devido Processo Legal, Provas Ilícitas, Publicidade e Assistência Judiciária.
Tribunal do Júri
A previsão legal do direito do cidadão de ser julgado exclusivamente pelo Tribunal do Júri encontra-se no dispositivo constitucional do artigo 5º, inciso XXXVIII:
"é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".
Em razão da prévia previsão legal e, neste caso, constitucional, não pode ser considerado o Tribunal do Júri como um Tribunal de Exceção propriamente dito.
Sendo assim, é sabido que as decisões proferidas no plenário do júri, através de votações sigilosas dos jurados, considerando a soberania dos veredictos, outro tribunal, seja ele qual for, não poderá reformar o mérito da decisão do júri.
O que eventualmente ocorrerá é a anulação do processo em razão de vício de forma, porém jamais quanto ao mérito do julgamento.
Segurança Jurídica em Matéria Criminal
Este direito fundamental...