Direitos Fundamentais em espécie IV

Trata do direito de petição e obtenção de certidões, princípio da inafastabilidade da jurisdição, limites à retroatividade da lei, princípio do juiz natural ou legal, e Tribunal Penal Internacional.

Direito de petição e obtenção de certidões

De acordo com o artigo 5º, inciso XXXIV,  da Constituição Federal, "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (...)".

O direito de petição pode ser conceituado como o direito que pertence a uma pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre determinada situação. É utilizado tanto para denunciar alguma lesão completa, como para solicitar reorientação de determinado fato, ou ainda para requisitar alteração de algum direito. O direito de petição consiste, em suma, na busca pela defesa de direitos e interesses gerais da coletividade.

Tal direito poderá ser exercido por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira e independe de pagamento de taxas.

Note-se que a Constituição...

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Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O que se entende por juízo ou tribunal de exceção?

Juízo ou tribunal de exceção é o juízo instituído após a prática do delito com o objetivo específico de julgá-lo. Do inciso XXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, extrai-se a vedação aos juízos ou tribunais de exceção, uma vez que se contrapõem ao juiz natural, que pertence ao Judiciário e está revestido de garantias que lhe permitem exercer seu mister com objetividade, imparcialidade e independência. 

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Respondida em 08/02/2019
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