Direitos Fundamentais em espécie I

As diversas nomenclaturas que se referem aos direitos fundamentais, as características dos direitos fundamentais e os diversos objetos do direito fundamental.

As diversas nomenclaturas que se referem aos direitos fundamentais

Direitos naturais, direitos humanos, direitos do homem, direitos individuais, direitos públicos subjetivos, liberdades fundamentais, liberdades públicas e direitos fundamentais do homem são as várias nomenclaturas que se referem aos direitos fundamentais.

O doutrinador José Afonso da Silva prefere a nomenclatura: direitos fundamentais do homem, por entender ser a mais adequada. Para o mesmo estudioso, direitos fundamentais do homem referem-se a "princípios que resumem a concepção do mundo e informam a ideologia política de cada ordenamento jurídico, é reservada para designar, no nível do direito positivo, aquelas prerrogativas e instituições que ele concretiza em garantias de uma convivência digna, livre e igual  de todas as pessoas".

De forma mais simples, a conceituação acima transcrita será analisada em partes, sob a ótica do pensador José Afonso:

a) quanto a qualificação "fundamentais" utilizou-se este termo, pois os direitos...

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Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Os direitos fundamentais também devem ser observados nas relações privadas?

O STF consagrou a teoria da eficácia direta ou imediata, ou seja, alguns direitos fundamentais podem ser aplicados às relações privadas sem que haja a necessidade de “intermediação legislativa” para a sua concretização.

Respondida em 09/03/2022
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