Crimes contra a fé pública - falsidade documental (arts. 300 ao 305 do CP)
Tipos penais do Título X, Capítulo III, do Código Penal, que trata dos crimes de falso reconhecimento de firma ou letra, certidão ou atestado ideologicamente falso, falsidade de atestado médico, reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica, uso de documento falso, e supressão de documento.
- Introdução
- Falso reconhecimento de firma ou letra
- Certidão ou atestado ideologicamente falso
- Falsidade de atestado médico
- Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
- Uso de documento falso
- Supressão de documento
- Referências bibliográficas
Introdução
Por meio do falso, o agente pratica os diversos comportamentos previstos no Título X da Parte Especial do Código Penal, que é dividido em quatro capítulos, a saber:
- da moeda falsa (Capítulo I);
- da falsidade de títulos e outros papéis públicos (Capítulo II);
- da falsidade documental (Capítulo III);
- de outras falsidades (Capítulo IV).
No Capítulo III correspondente à falsidade documental, encontram-se os crimes de falsificação de selo ou sinal público (artigo 296); falsificação de documento público (artigo 297); falsificação de documento particular (artigo 298); falsidade ideológica (artigo 299); falso reconhecimento de firma ou letra (artigo 300); certidão ou atestado ideologicamente falso (artigo 301); falsidade material de atestado ou certidão (artigo 301, § 1º); falsidade de atestado médico (artigo 302); reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica (artigo 303); uso de documento falso (artigo 304); supressão de documento (artigo 305).
Analisaremos a seguir a segunda...