Contratos Administrativos

Aspectos gerais sobre contratos administrativos, vigência e eficácia, garantias, prazo de duração, cláusulas exorbitantes, execução e inexecução contratual, bem como hipóteses de extinção e penalidades.

Neste resumo:
  • Aspectos gerais
  • Vigência e eficácia
  • Garantia
  • Prazo de duração
  • Cláusulas exorbitantes
  • Subcontratação
  • Alterações contratuais
  • Exceção de contrato não cumprido
  • Execução do contrato
  • Inexecução contratual
  • Extinção do contrato
  • Penalidades
  • Referências

Aspectos gerais

Denomina-se contrato administrativo o instrumento firmado entre a Administração Pública e terceiro (pessoa física ou jurídica, de direito privado ou público) a fim de satisfazer o interesse da primeira. O presente contrato é regido por normas de direito público e tem por finalidade suprir as necessidades do Estado.

Os contratos são formais, onerosos, consensuais, pluripartes, comutativos e, em regra, celebrados intuitu personae. Entende-se por pluripartes uma vez que será constituído por mais de uma parte e comutativos por prescrever compensações recíprocas. Pode ainda apresentar a característica de ser personalíssimo, ou seja, o objeto só poderá ser executado por determinada pessoa.

Vigência e eficácia

O contrato inicia sua vigência com a formalização, ou seja, na data em que as partes assinam o instrumento. Contudo, podem as partes estabelecer momento posterior para o início de sua vigência. 

Eficácia corresponde à possibilidade de produzir efeitos e diz-se que o contrato...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

É possível que o contrato administrativo sofra ampliações em caráter qualitativo diferentemente do objeto inicialmente licitado?

Nesse caso, as alterações são possíveis desde que não impliquem em descaracterização do objeto inicialmente licitado. Se a alteração for substancial, um novo processo licitatório deverá ser realizado.

Respondida em 12/11/2019
O contrato administrativo pode ser ampliado quantitativamente pela necessidade da Administração Pública?

Em regra, o contrato administrativo pode sofrer alterações para ampliação do fornecimento do objeto licitado, com base no artigo 65, da Lei de Licitações, desde que exista interesse público e necessidade. Porém, deverão ser observados os limites de acréscimos estabelecidos pelo artigo 65, §1º, da Lei de Licitações.

Respondida em 12/11/2019
É possível contrato administrativo com prazo de vigência indeterminado?

É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado (art. 57, §3º, Lei nº 8.666/93).

Respondida em 08/07/2019
É possível aplicar as normas de proteção ao consumidor no atendimento prestado por hospital público?

De acordo com o entendimento da jurisprudência, não se caracteriza relação de consumo quando o serviço público é prestado diretamente pelo Estado (REsp 1.187.456, STJ).

Respondida em 26/04/2019
É possível aplicar as normas do Código de Defesa do Consumidor aos contratos administrativos?

A jurisprudência não é unânime nesse sentido, porém existe corrente no sentido de inaplicabilidade do CDC aos contratos públicos, haja vista que a Administração detém posição de supremacia (RMS 31.073, STJ).

Respondida em 26/04/2019
Há situações em que os contratos administrativos podem ser rescindidos unilateralmente, mesmo que o contratado esteja cumprindo suas obrigações?

O artigo 58, inciso II, da Lei nº 8.666/93 autoriza a Administração rescindir unilateralmente os contratos administrativos. As hipóteses dessa rescisão, conforme o artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, estão enumeradas no artigo 78, nos incisos I a XII e XVII.

Respondida em 09/04/2019
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Administração Pública. Com efeito, é permitida a contratação de terceiros para essa finalidade específica?

De acordo com o artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

Respondida em 09/04/2019
Pode a Administração aplicar uma sanção mais grave antes da mais leve?

Sim, a Administração pode discricionariamente aplicar direto sanção mais grave quando a infração cometida no caso concreto justificar esta opção, com garantia de contraditório e ampla defesa.

Respondida em 09/04/2019
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