Crimes contra a fé pública - falsidade documental (arts. 296 ao 299 do CP)

Tipos penais do Título X, Capítulo III, da parte especial do Código Penal, que trata dos crimes de falsificação de selo ou sinal público, falsificação de documento público, falsificação de documento particular e falsidade ideológica.

Neste resumo:
  • Introdução 
  • Falsificação de selo ou sinal público
  • Conceito de documento
  • Falsificação de documento público
  • Falsificação de documento particular
  • Falsidade ideológica
  • Referências bibliográficas

Introdução 

Por meio do falso, o agente pratica os diversos comportamentos previstos no Título X da Parte Especial do Código Penal, que é dividido em quatro capítulos, a saber: 

  • da moeda falsa (Capítulo I); 
  • da falsidade de títulos e outros papéis públicos (Capítulo II); 
  • da falsidade documental (Capítulo III); 
  • de outras falsidades (Capítulo IV).

No Capítulo III correspondente à falsidade documental, encontram-se os crimes de falsificação de selo ou sinal público (artigo 296); falsificação de documento público (artigo 297); falsificação de documento particular (artigo 298); falsidade ideológica (artigo 299); falso reconhecimento de  firma ou letra (artigo 300); certidão ou atestado ideologicamente falso (artigo 301); falsidade material de atestado ou certidão (artigo 301, § 1º); falsidade de atestado médico (artigo 302); reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica (artigo 303); uso de documento falso (artigo 304); supressão de documento (artigo 305).

Analisaremos a seguir a primeira...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Quando o empregador intencionalmente não registra o contrato de trabalho do empregado na CTPS comete qual crime?

A falta de registro em CTPS é irregularidade trabalhista (artigo 47 da CLT), podendo tipificar o crime previsto no artigo 297, § 4º, do Código Penal.

Respondida em 09/07/2020
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