Nome

História, natureza jurídica, elementos do nome, possibilidade de alteração e proteção ao nome.

"Alguns nomes ressoam aos ouvidos, estendem-se diante dos olhos e enchem decênios, séculos e séculos. Alguns deles servem para distinguir civilizações e eras (Jesus Cristo, Galileu Galilei)" - Pontes de Miranda.

Nome é a palavra que designa uma pessoa ou coisa, é o elemento individualizador da pessoa natural. Nesse estudo discorreremos sobre o nome enquanto identificação de alguém no meio social. O nome aparece dentro do campo dos direitos da personalidade, não representando um direito em si, mas o objeto de um direito personalíssimo. Sendo assim, a toda pessoa natural é atribuído um nome, o qual lhe servirá como forma de identificação.

Desta forma, podemos conceituar nome como sendo a designação pela qual uma pessoa se identifica no seio de sua família bem como da sociedade. Ele difere-se do pseudônimo, que por vezes identifica os criadores intelectuais. Se este for adotado para atividades lícitas gozará da mesma proteção que a lei confere ao nome nos termos do artigo 19, do Código Civil...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Provando-se o abandono afetivo, é possível a supressão do sobrenome do pai registral, e o acréscimo do sobrenome do genitor afetivo?

O Supremo Tribunal Federal possibilita a concomitância da paternidade biológica e afetiva no registro de nascimento e cada vez mais a jurisprudência tem admitido a alteração do nome quando o registro não preserva o próprio direito à identidade. Assim, é possível a supressão do sobrenome do pai registral, mediante a prova do abandono afetivo, como também é possível o acréscimo do sobrenome do genitor afetivo.

Respondida em 08/09/2021
Registrado o filho com o nome de solteira da mãe, se ela a alterar o nome ao casar, pode requerer a alteração do nome no assento de nascimento do filho, ainda que este não seja filho do marido?

O parágrafo único, do artigo 3°, da Lei nº 8.560/92, permite averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho. Nota-se que o dispositivo não diz que a retificação só é admitida quando ocorrer o casamento da mãe com o pai de seu filho. Portanto, se ao casar a mãe adota o nome do marido, está autorizada a solicitar a retificação no registro de nascimento do filho, sendo ele seu pai ou não.

Respondida em 08/09/2021
Na composição do nome, o sobrenome da mãe deve vir antes do paterno?

Não há norma legal sobre a composição do nome, a ordem em que devem aparecer os sobrenomes da mãe e do pai. Contudo, é costume no Brasil que o patronímico materno venha antes do paterno. 

Respondida em 08/09/2021
No que consiste a Declaração de Nascido Vivo - DNV?

Quando do registro de um recém-nascido, há a necessidade de apresentação da DNV - Declaração de Nascido Vivo, que é fornecida pela instituição onde ocorreu o parto. É documento provisório de identificação  regulado pela Lei nº 12.662/12, cujo número identificador deve constar do assento de nascimento (artigo 54, 10º, da Lei nº 6.015/73). Se o parto ocorrer sem assistência de profissionais da saúde ou parteiras, a DNV é emitida pelo Oficial de Registro Civil que lavrar o registro de nascimento, devendo constar do assento a identificação de duas testemunhas, conforme o artigo 54, 9º, da Lei de Registros Públicos.

Respondida em 08/09/2021
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