Princípios no Processo Civil

Aborda os princípios constitucionais do devido processo legal, da imparcialidade, do contraditório, da ampla defesa, da fundamentação, da publicidade e da celeridade processual, assim como os princípios infraconstitucionais da oralidade, da verdade formal, entre outros.

Princípios Constitucionais aplicáveis ao Processo Civil

1. Princípio do devido processo legal

Conforme dispõe o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". Para o Processo Civil, o presente princípio atua conjuntamente, dando base aos demais princípios processuais como o da ampla defesa, do contraditório e da imparcialidade.

O desrespeito ao princípio do devido processo legal pode ser configurado quando, por exemplo, adota-se equivocadamente o rito sumário quanto o cabível seria o ordinário.

2. Princípio da isonomia

Prescreve o artigo 5º, caput e inciso I, da Constituição Federal, que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição"...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O que se entende por princípio da demanda no processo civil?

O princípio da demanda vincula o juiz a iniciativa da parte na busca da tutela jurisdicional. Em regra, o processo não pode ser iniciado sem o pedido da parte, sendo que tal pedido delimita o raio de incidência daquela tutela.

Respondida em 10/08/2020
Tendo em vista o princípio da fundamentação, caso o magistrado apenas copie o texto legal para fundamentar sua decisão, terá ele proferido decisão nula?

De acordo com o artigo 489, § 1º, I, do CPC, não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que "se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida". Portanto, a decisão é nula, embora o juiz possa se valer de dispositivo legal para decidir, deve fundamentar como ele se aplica ao caso concreto.

Respondida em 28/06/2019
Se o autor juntar documento ao processo e o juiz sentenciar sem a oitiva prévia do réu, estará violado o princípio do contraditório?

Depende do teor da decisão proferida. Se o julgamento for procedente ao pedido do autor, restará violado o princípio em razão da decisão ter prejudicado o réu sem sua oitiva prévia. Nota-se, contudo, que o documento deve ter sido essencial à fundamentação do julgamento, ou seja, se não for provado o efetivo prejuízo do réu, pode ser aplicado o princípio da instrumentalidade das formas, não se considerando nula a decisão nula. Por outro lado, tendo sido julgado improcedente o pedido do autor, não tendo o réu sucumbido, não haverá qualquer violação. Ainda que se entenda pela violação, será aplicada a teoria do contraditório inútil para afastar a decretação de nulidade da decisão. 

Respondida em 28/06/2019
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