Crimes contra Administração Pública V
Trata dos crimes de advocacia administrativa, violência arbitrária e abandono de função, abordando suas principais características e peculiaridades.
Advocacia administrativa
De acordo com o artigo 321, do Código Penal, é crime "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa".
- Sujeito ativo: o funcionário público, somente;
- Sujeito passivo: o Estado e, secundariamente, a entidade de direito público ou terceiro prejudicado;
- Objeto jurídico: é a Administração Pública (interesse moral e patrimonial);
- Objeto material: é o interesse privado;
- Elementos objetivos do tipo: "patrocinar" (proteger ou beneficiar), direta ou indiretamente, interesse privado (vantagem de qualquer espécie) perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário;
- Elemento subjetivo do tipo específico: não há;
- Elemento subjetivo do crime: o dolo;
- Classificação: trata-se de crime próprio; formal; de forma livre; comissivo; instantâneo; unissubjetivo e plurissubsistente.
Note-se que o crime em questão admite tentativa e se...