Teses de defesa IV

Trata das principais teses de defesa fundamentadas em nulidades, mencionando os exemplos mais corriqueiros.

O processo é regulamentado por normas que permitem a igualdade das partes e o equilíbrio da relação processual. Por isso, quando alguma regra é descumprida, há desequilíbrio na relação entre as partes, que deve ser corrigido com o refazimento do ato. Nesse contexto, surgem as nulidades, que podem ser absolutas ou relativas. Serão absolutas quando o prejuízo é presumido, razão pela qual poderão ser alegadas em qualquer momento, já que visam o interesse público. Entende-se doutrinariamente que sempre que norma constitucional é violada há nulidade absoluta.

Já quando houver nulidade relativa será possível a convalidação quando, se não alegada a tempo, posto que prevalece o interesse privado, ademais, nesses casos, o prejuízo deve ser demonstrado. Sendo assim, caberá à defesa demonstrar que houve afronta à norma constitucional ou que o prejuízo é evidente, afastando, desse modo, qualquer discussão sobre a natureza da nulidade.

Vejamos as principais nulidades que podem existir no processo penal...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual a relação entre nulidades processuais e princípio da instrumentalidade das formas?

Por este princípio, não ocorrerá nulidade se o ato, ainda que praticado de forma diversa daquela prevista em lei, atingir sua finalidade (artigo 572, inciso II, do CPP).

Respondida em 18/04/2023
Em que momento deve ser arguida a incompetência territorial no processo penal?

A incompetência territorial deve ser arguida em momento oportuno (no prazo da resposta escrita, por via da competente exceção), sob pena de convalidação da eiva e prorrogação da competência.

Respondida em 18/04/2023
O que se entende por princípio do prejuízo no processo penal?

Sua previsão está no artigo 563 do Código de Processo Penal: “Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”. Desta feita, não basta a imperfeição do ato para haver nulidade, é mister que haja efeitos prejudiciais ao processo ou às partes.

Respondida em 18/04/2023
Quais os critérios para que seja reconhecida nulidade relativa no processo penal?

Para ser reconhecida, o interessado deve comprovar a ocorrência de prejuízo e argui-la no momento oportuno, sob pena de convalidação. Em regra, não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.

Respondida em 18/04/2023
No plenário do júri é admitida a leitura de documentos?

O Código de Processo Penal determina que não será admitida, em plenário, a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tenha sido juntado aos autos com, no mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência, para ciência da outra parte (artigo 479).

Respondida em 18/04/2023
É possível a intervenção das partes no interrogatório do réu?

Determina o artigo 188 do CPP: “Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante”.

Respondida em 18/04/2023
Quando há mais de um acusado os interrogatórios devem ser realizados separadamente?

Se existir mais de um acusado, cada um deles será interrogado separadamente (artigo 191 do CPP).

Respondida em 18/04/2023
É possível a realização de interrogatório do réu por videoconferência?

Com a edição da Lei nº 11.900/09, o CPP passou a prever expressamente a possibilidade de realização de interrogatório por videoconferência (artigo 185, § 2º, do CPP).

Respondida em 18/04/2023
O silêncio do réu em interrogatório pode ser considerado como elemento de culpabilidade?

O silêncio “poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz”. Isto significa que o juiz pode considerar circunstância de o acusado ter silenciado, mas esse comportamento não pode gerar presunção de culpabilidade.

Respondida em 18/04/2023
É possível formular pedido de novo interrogatório do acusado?

O juiz, a todo tempo, de ofício ou a requerimento das partes, poderá proceder novo interrogatório do acusado (artigo 196 do CPP).

Respondida em 18/04/2023
O interrogatório deve ser realizado após oitiva das testemunhas?

O interrogatório deve ser realizado na audiência de instrução e julgamento, após as declarações do ofendido, a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa e de eventuais outras diligências probatórias como esclarecimentos dos peritos, acareações e reconhecimentos.

Respondida em 18/04/2023
Como deve ocorrer o interrogatório envolvendo apuração de crime ambiental praticado por pessoa jurídica?

Tratando-se de pessoa jurídica acusada de crime ambiental (artigo 225, § 3º, da CF), será ouvido o representante que for indicado pela ré, ainda que não seja seu representante legal.

Respondida em 18/04/2023
Qual a fundamentação legal para o silêncio do réu em interrogatório?

O acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder a perguntas que lhe forem formuladas (artigo 186 do CPP).

Respondida em 18/04/2023
A decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação é nula?

Sim, ressalvados os casos de recurso de ofício, de acordo com o que prevê a Súmula nº 160 do Supremo Tribunal Federal.

Respondida em 09/04/2020
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