Teses de defesa - III
Causas extintivas da punibilidade, tais como a morte do agente, a renúncia do ofendido, a perempção, a prescrição e cita exemplos comuns de arbitrariedades.
1. Extinção da punibilidade
As causas de extinção da punibilidade diferem-se das causas de isenção da pena, já que nesta última o fato não é punível desde logo, ao passo que nas primeiras o fato é punível, a princípio, mas em decorrência de um fato jurídico, o poder de punir se extingue.
O artigo 107, do Código Penal, apresenta um rol não taxativo das causas extintivas da punibilidade. São elas:
a) Morte do agente: de acordo com o artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, a pena não passará da pessoa do condenado. Sendo assim, com a morte do agente, haverá extinção da punibilidade. Porém, se a extinção for declarada com base em certidão ou informação falsa, há duas posições: a primeira alega que a sentença será inexistente e o processo deverá continuar normalmente. Já a segunda afirma que a sentença existe desde que tenha sido proferida por juiz investido no cargo, e gerará efeitos até que outra decisão a rescinda ou a anule. No entanto, sabe-se que no Processo Penal não há instrumento...