Benefícios previdenciários III
Auxílio-reclusão, abono anual e benefício de ex-combatente.
Auxílio-reclusão
Conforme prevê o artigo 80, da Lei nº 8.213/91, o auxílio-reclusão “cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço”.
O benefício em comento é devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, nos mesmos termos da pensão por morte. Tem por finalidade auxiliar na subsistência da família do preso, que tinha nele seus meios de sustento. Constitui condição indispensável para a concessão desse benefício o fato de não estar o preso recebendo, no momento que está recluso, nenhum tipo de remuneração de empresa, benefício previdenciário ou estar em gozo de aposentadoria ou auxílio-doença.
No momento em que o segurado é recluso, deixa de perceber renda...