Contribuição de melhoria
Conceito, base de cálculo, alíquota e requisitos para cobrança.
A contribuição de melhoria está prevista no artigo 145, inciso III, da Constituição Federal, e nos artigos 81 e 82, do Código Tributário Nacional. Contribuição de melhoria tem por fato gerador uma situação não relacionada de forma direta a uma atividade estatal específica e só pode ser instituída por meio de Lei Ordinária.
Nessa modalidade de tributo a atividade estatal também é obrigatória, mas ligada apenas indiretamente ao sujeito passivo. A atividade estatal atinge uma coletividade com consequência especial direcionada a um grupo de pessoas – que serão os sujeitos passivos da contribuição.
São tributos indiretamente vinculados e exigem, para sua criação, dois requisitos essenciais: realização de uma obra pública e valorização imobiliária decorrente dessa obra. Obra pública é aquela realizada pelo ente tributante ou por pessoa jurídica por ele custeada com o objetivo de fruição coletiva, ou seja, obra que visa atender a toda uma coletividade.
Somente pode ser instituída e cobrada dos sujeitos...