Empréstimo (comodato e mútuo)
Conceito, características, obrigações e extinção do comodato e conceito e características do mútuo.
1. Comodato
Tanto o comodato quanto o mútuo têm por objeto a entrega de uma coisa que, após ser usada, deverá ser restituída a seu proprietário. Comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Esse contrato aperfeiçoa-se com a tradição do objeto, segundo determina o artigo 579, do Código Civil.
As características dessa modalidade de empréstimo são: a gratuidade do contrato; a infungibilidade do objeto; e o aperfeiçoamento pela tradição da coisa. Caso não fosse gratuito, ensejaria a confusão com o instituto da locação, no entanto, conforme disciplina jurisprudências sobre a matéria, o fato de o comodatário responsabilizar-se pelo pagamento das despesas com o condomínio e imposto não descaracteriza tal contrato.
Infungibilidade configura a restituição da mesma coisa recebida em empréstimo, dessa forma, por exemplo, caso a coisa entregue em comodato seja uma mesa azul com três pernas de 1820, a mesma mesa deverá ser restituída quando do término do contrato. Se a coisa for fungível...