Teorias da Separação dos Poderes

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História e Poder Moderador.

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História

Antes da formação e sedimentação das civilizações e impérios greco-romanos na Antiguidade, o mundo estava dividido em pequenos povos que frequentemente estavam em estado de beligerância, ou seja, que está em luta/guerra.

Posteriormente, a hegemonia greco-romana viria a reduzir um pouco esta configuração de aspecto tribal, onde a sobrevivência ficava vinculada à capacidade bélica dos seus exércitos. Nesse quadro, destacou-se o Império Romano que, por sua vocação militar e expansionista, expandiu seus domínios até o oriente, mesmo assim, sob as ameaças dos povos bárbaros, exigindo dos governantes um constante estado de prontidão para a guerra. Dessa forma, ocorria a concentração dos poderes nas mãos do soberano - uma única pessoa - ou sob a forma de triunviratos, que eram governos de três pessoas que possuíam o cargo de triúnviro.

A História indica que nos próprios triunviratos observa-se a tendência de concentração do poder nas mãos de um dos três componentes. Imprescindível, era, portanto, que as decisões fossem tomadas rapidamente e o sucesso da decisão dos governantes também fortalecia as condições para a estabilidade deste tipo de poder, sendo praticamente impossível uma concepção da separação dos poderes nos moldes atuais, desde que o exercício do poder retardaria o processo de tomada de decisão e poria em risco a segurança do Império e dificultaria o avanço das conquistas e ampliação das fronteiras. Assim, o poder do Estado na sociedade romana, não possuía oposições de classes que pudesse equilibrar aquele; a meta principal era a proteção de potenciais invasões dos bárbaros determinando, assim, a unificação e concentração do poder.

Naquele momento histórico a concepção da separação dos poderes não teria nenhuma condição de florescer, só poderia surgir e ser aceita no contexto de uma sociedade pluralista, tolerante e de relações sociais amistosas em relativo equilíbrio de forças e jamais num ambiente de constantes conflitos, semelhante àquele em que Aristóteles concebera uma separação das funções do Estado e, posteriormente, pela teoria de Montesquieu, que será citada em item específico.

Transladando para o Brasil, verificamos que o princípio da separação dos poderes nem sempre foi claramente definido, embora, como afirma José Afonso da Silva, este princípio da "separação ou divisão de poderes foi sempre um princípio fundamental do ordenamento jurídico constitucional brasileiro" [1]. Durante o Império tivemos a discutível e inédita figura do poder denominado de Moderador que ficava nas mãos do imperador e se sobrepunha aos demais três poderes, constituindo um sistema sui generis de quadripartição dos poderes do Estado; através dele, o governante, além de deter o Poder Executivo, incorporava em si o pleno poder à semelhança do mais autêntico absolutismo.

Além da existência do malfadado Poder Moderador, praticamente inédito no mundo ocidental, o Estado brasileiro herdava de Portugal o patrimonialismo, consistente de uma forma de governar na qual o poder é fortemente centralizado nas mãos do governante e o patrimônio público é confundido com o patrimônio particular, fato este que ainda apresenta alguns resquícios nas atuais elites nordestinas.

Observa-se, até hoje, a despeito de previsões constitucionais, a concentração dos poderes nas mãos dos governantes representativos do Poder Executivo, passando do populismo e personalismo às ditaduras civis ou militares, incluindo-se os governos democráticos pós Constituição Federal de 1988. Temos, até nossos dias, a predominância do Poder Executivo na estrutura do Estado brasileiro.

 Bibliografia:

1. DA SILVA, José Afonso - Curso de direito constitucional positivo.

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