Efeitos do recurso

As consequências da interposição de recursos no âmbito do processo civil.

O meio utilizado pelas partes para demonstrar seu inconformismo com relação às decisões prolatadas nos autos é o recurso, através do qual é solicitada a modificação ou a reforma da decisão.

Os recursos, ao serem interpostos, produzem efeitos no processo, sendo certo que tais efeitos poderão ser devolutivos, suspensivos, translativos, expansivos e regressivos, como veremos adiante.

Efeito devolutivo

O efeito devolutivo está presente em todos os recursos. Este efeito consiste na transferência, ao órgão ad quem, do conhecimento da matéria que está sendo impugnada, adiando a formação da coisa julgada e permitindo a apreciação do mérito do recurso.

Este efeito deve ser analisado sob dois aspectos: a extensão e a profundidade, sendo que a extinção corresponderá ao pedido e a profundidade aos fundamentos.

Ao interpor o recurso, o recorrente, através de seu pedido, determinará a extensão da apelação e decidirá a abrangência da matéria impugnada bem como a sua devolutividade ao Tribunal.

Efeito suspensivo...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

É possível formular pedido de desistência em grau recursal?

Admite-se a desistência até o momento em que o relator não tiver emitido o voto, ou, se iniciado o julgamento houver interrupção em virtude do pedido de vista.

Respondida em 09/05/2022
Cabível reexame necessário em relação a decisões proferidas pelos Tribunais?

Somente as sentenças estarão sujeitas ao reexame necessário. Desta forma, ele nunca será aplicado nas decisões dos Tribunais, ainda que nos casos de ação de competência originária, bem como nunca será aplicado às decisões interlocutórias.

Respondida em 09/05/2022
Quais os casos passíveis de reexame necessário?

As hipóteses de exigência do reexame necessário estão previstas no CPC, o qual enumera somente dois casos de seu cabimento: a primeira nos casos de sentenças proferidas contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as suas autarquias e fundações de direito público, e a segunda nos casos em que a Fazenda Pública for sucumbente.

Respondida em 09/05/2022
O reexame necessário impede que a parte recorra da decisão?

O reexame não impede que as partes recorram da decisão proferida, requerendo a sua modificação, o que muito se discute é se o reexame devolve ao Tribunal toda matéria discutida ou somente a parte em que a Fazenda Pública sucumbiu.

Respondida em 09/05/2022
Como ocorre a suspensão de processos que tratem da mesma controvérsia jurídica?

Nos termos do artigo 1.036, § 1º, do CPC, o presidente ou vice-presidente do tribunal de segundo grau, ao selecionar os recursos representativos da controvérsia que serão encaminhados aos tribunais superiores, determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.

Respondida em 13/01/2021
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