Espécies de casamento (2024)

Casamento putativo, casamento nuncupativo e em caso de moléstia grave, casamento religioso, consular, conversão da união estável em casamento, casamento inexistente, nulo e anulável.

Neste resumo:
  • Casamento putativo
  • Casamento nuncupativo e em caso de moléstia grave
  • Casamento religioso com efeitos civis
  • Casamento consular
  • Conversão da união estável em casamento
  • Casamento inexistente
  • Teoria das nulidades
  • Casamento nulo
  • Casamento anulável
  • Casamento irregular
  • Referência bibliográfica

Casamento putativo

É o casamento que, embora nulo ou anulável, foi contraído de boa-fé por um ou por ambos os cônjuges e, por isso, produzirá efeitos até o dia da sentença anulatória, conforme preceitua o art. 1.561 do Código Civil. A boa-fé, neste caso, é apurada no momento da celebração do casamento e consiste na ignorância da existência de impedimentos sobre a união conjugal. Como a boa-fé é presumida, cabe a parte que alega a má-fé do cônjuge comprová-la. Assim, o juiz declarará a putatividade, de ofício ou a requerimento, na sentença em que proclamará a invalidade do casamento.

Frisa-se que, no caso de coação, a declaração de putatividade não seria a medida mais adequada, tendo em vista que a pessoa coagida não ignora a existência da coação (causa de anulação do casamento). Porém, o senso jurídico recomenda que tal caso seja equiparado ao cônjuge de boa-fé. O casamento putativo produz todos os efeitos de um casamento válido em relação ao cônjuge que contraiu a união de boa-fé, produzindo...

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Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Caso a esposa efetue compra de um bem e a nota fiscal esteja em seu nome, poderia o marido acionar isoladamente o estabelecimento?

A princípio a resolução de interesses deve ocorrer entre os participantes da relação de consumo (art. 4º, CDC).

Respondida em 09/08/2019
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